O Latin America Poker Tour - LAPT, nem começou ainda mas já trouxe uma grande notícia para o Brasil.
A empresa organizadora do torneio, a Overbet Eventos, após negativa do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina em conceder autorização (alvará) para realização desta etapa do LAPT, impetrou Mandado de Segurança a fim de obter judicialmente tal autorização.
Para felicidade tanto da empresa envolvida quanto da comunidade de poker do Brasil, foi concedida liminar no Mandado de Segurança, não só autorizando a realização do evento como também, e principalmente, reconhecendo o poker como jogo de habilidade!
Da decisão proferida pela Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz (vejam íntegra abaixo), destacamos o seguinte trecho:
No que pertine à relevância do fundamento, o Decreto n. 3.688/41, em seu art. 50, § 3º considera jogos de azar, dentre outros, 'o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte'.
As dúvidas, porventura, existentes acerca da ilicitude do jogo de pôquer dimanam da falta de critério objetivo que permita inclluir a modalidade em atividade daquela natureza - jogos de azar. As características desta espécie de jogo, qual seja, habilidade versus sorte, são os entraves que comumente impedem a autorização de sua prática.
De todo modo, do parecer elaborado pelo jurista Miguel Reale Júnior (fls. 122-152) é possível inferir que suas regras dependem de 'probabilidades matemáticas, conhecimento das regras e estratégias do jogo, capacidade psicológica do apreender as reações dos adversários, possibilidade de dissimular as próprias cartas e de prever as cartas dos demais' (p. 142), aspectos que entremostram, nesta fase preliminar, a proeminência da habilidade, sobre a sorte.
Tanto é verdade que diversos eventos já foram realizados no país, inclusive, recentemente, nesta Capital que sediou o 11º Floripa Open de Poker, entre os dias 16 e 18 de julho p.p., no Majestic Palace Hotel, o que pode ser conferido no sítio eletrônico http://www.deolhonailha.com.br, acesso em 30.07.10.
Vale reforçar ainda que a Associação Internacional de Esportes da Mente (IMSA) aceitou a Federação Internacional de Pôquer (IFP) em seus quadros, porquanto, na prática, a entidade considera o pôquer (modalidades Texas Hold´em) no mesmo nível de esportes de tabuleiro como o xadrez, dama e o gamão, os quais exigem complexidade, sofisticação de conhecimento e alto nível de concentração.
Inclusive, no Reino Unido, em 2012, o pôquer entrará no calendário dos Jogos Mundiais dos Esportes da Mente (Disponível em : http://www.educacaofisica.com.br/noticias. Acesso em 30/07/2010).
E há ainda mais, na correspondência inserta à fl. 38, o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte deste Estado expressa o seu empenho em envidar seus esforços para promover o sucesso do evento."
Adiante, após transcrever decisão correleta proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decide:
"É o quanto basta para demonstrar a relevância do fundamento.
3. Diante do exposto, concede-se a liminar"
Veja a íntegra da decisão aqui.
Vale lembrar, que uma decisão liminar, é algo precário para o direito e, sua concessão depende de dois requisitos: o periculum in mora e o fumus boni iuris.
Trocando em miúdos, para se obter tal decisão é necessário que se comprove que o "perigo da demora" pode acarretar prejuízo irreversível para o impetrante e, neste caso, estava bem demonstrado já que a medida impetrada (Mandado de Segurança) no dia 30 de julho deste ano serviria para viabilizar a realização do evento que começa amanhã, 04 de agosto, no caso o LAPT Floripa.
O outro requisito pode ser traduzido como "fumaça do bom direito" ou seja elementos jurídicos identificáveis numa análise preliminar que se mostram suficientes para o deferimento do pedido, o que a magistrada mencionou como "relevância do fundamento".
Sendo assim, a Justiça não teria o tempo necessário para fazer uma análise mais aprofundada do caso sob pena de comprometer a realização do torneio e, ainda, estavam presentes argumentos jurídicos que, no momento da análise, já se mostravam suficientes para a concessão do pedido.
Técnica jurídica à parte, o que chama atenção nesse pronunciamento do Poder Judiciário é que a Desembargadora que proferiu a decisão trouxe elementos muito interessantes para que se aprofunde a discussão acerca do tema.
Em primeiro lugar a liminar concedida reconhece que o poker (pôquer) se apresenta como uma atividade absolutamente diversa dos chamados "jogos de azar" de modo que os elementos envolvidos no jogo de poker levam à conclusão de que, nas palavras da magistrada, existe "a proeminência da habilidade, sobre a sorte."
E vai mais longe, demonstrando conhecimento, ou ao menos interesse pela matéria, ao relatar a aceitação do poker como esporte da mente pela International Mind Sports Association ao aceitar a International Federation of Poker como membro da entidade máxima dos esportes mentais.
Assim, se a decisão não representa o ponto final da controvérsia legislativa que envolve a prática do poker no Brasil definitivamente se mostra um bom começo na esfera judicial e o exemplo a ser seguido pelas nossas autoridades, tanto do Poder Judiciário quanto nossos legisladores.
Enfim, ainda há um longo caminho a ser trilhado mas fatos como este reforçam a idéia de que estamos todos no rumo certo e que a efetiva regulamentação do poker no Brasil está cada vez mais perto.
Parabéns à comunidade brasileira e a todos os profissionais que se dedicam a fazer do sonho de todos nós uma realidade da qual todos devemos nos orgulhar.
